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Nesse natal fique atento aos seu direitos

15.12.2009

Na época de fim de ano começa a correria com as compras de Natal e Ano Novo. Muitos consumidores desatentos acabam caindo em algumas armadilhas.

Segundo o Procon, o número de reclamações no órgão nesse período é grande. As queixas de quem adquire aparelhos celulares e serviços de telefonia móvel lideram o ranking de reclamações. Os cuidados de quem compra produtos pela internet são também motivo de preocupação. As principais dúvidas são em relação ao prazo e as condições em que o produto é entregue, pois alguns chegam com defeito e até quebrados.

O Procon informa ainda que há uma grande demanda de problemas com as entregas de lojas: demora, não cumprimento do prazo prometido, produtos com defeito ( móveis, eletrodomésticos). E ainda há dúvidas do consumidor em relação a garantia do produto, como nas compras de aparelhos que são as últimas peças da loja, vendidos mais baratos.


Confira aqui o Código de Defesa do Consumidor. 

Veja abaixo um resumo do Guia do Consumidor, fornecido pelo Procon.

DIREITO À INFORMAÇÃO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.

DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.
Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!


DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres.
Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc. Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato.
Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, determina o Código de Defesa do Consumidor a possibilidade de entrar com processo judicial.

DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.

DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.
* Até 20 salários mínimos sem advogado, e de 20 a 40 salários mínimos com advogado.
DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania (CIC), em um Juizado Especial Cível ou com um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm ouvidorias que servem para receber suas reclamações.


COBRANÇA DE DÍVIDAS
O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim, o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.

VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO?
Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor.
Em qualquer caso o consumidor tem direito:
• a correção dos dados;
• a retirada de informações negativas ("limpar o nome") após um período de 05 anos;
• ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele.

 

Fonte: www.globo.com/jornalismo

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